Diante das sugestões dos leitores e buscando esclarecer o processo de transferência de jogadores, Final Sports consultou a palavra de um especialista no assunto, o advogado Décio Neuhaus, membro do Tribunal Arbitral du Sport, com sede em Lausanne na Suíça (última instância desportiva mundial) e coordenador jurídico da Federação Nacional dos Atletas Profissionais e dos Sindicato dos Atletas Profissionais do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro.
Em entrevista ao site, ele explicou a indenização por formação e o mecanismo de solidariedade, presentes nos anexos 4 e 5 do estatuto da FIFA, entidade máxima do futebol. Ambos foram criados em 2001.
Indenização por formação
A Fifa estabelece que a formação de um jogador ocorre no período entre 12 e 23 anos. O pagamento desta indenização é realizado apenas uma vez. São duas as situações em que o mecanismo é acionado: quando o jogador faz seu primeiro contrato profissional ou quando é transferido entre clubes de duas associações diferentes antes de completar a idade-limite. As associações são as entidades que administram o esporte em cada pais. No Brasil, a CBF. Na Argentina, a AFA, por exemplo. Depois que o atleta completa 23 anos, nenhuma agremiação tem direito a receber por formação.
Situação A: De forma amadora, o atleta João Souza atuou no São José dos 12 aos 14 anos. Transferiu-se para o América, onde permaneceu até os 16. Chegou ao Zaragoza, da Espanha, onde assinou seu primeiro contrato profissional, válido por três anos. O novo clube, então, deve ressarcir São José e América em até 30 dias pela formação do jogador. A indenização será calculada com base no tempo em que João Souza passou por cada um dos times. Todos os clubes que constarem no histórico do jogador vão receber os recursos, concretizada a saída do atleta do Brasil.
Situação B: Ao atingir 19 anos e tendo cumprido seu contrato com o Zaragoza, o citado atleta é contratado pelo Porto. O clube português terá a obrigação, neste caso, de pagar apenas a última agremiação por onde João Souza passou, no caso os espanhóis. Assim, os anos de formação no São José e no América são desconsiderados. Se o jogador for do Porto para o Benfica, a indenização não ocorre dado que são clubes do mesmo país. Somente haverá algum tipo de ressarcimento se assim decidir a Federação Portuguesa de Futebol. A FIFA regula somente relações internacionais. Internamente, cada país adota seus critérios. O Brasil não possui o mecanismo de formação.
Situação C: João Souza está com 18 anos e, em plena vigência de seu contrato com o Zaragoza, o Porto se interessa pelo futebol do jogador e resolve fazer uma oferta. O clube espanhol aceita e a negociação é fechada. Costumeiramente nestes casos, que são maioria, o custo por formação é embutido no valor por que se vende o atleta.
Custos: Para efeitos de cálculo de formação, as associações nacionais classificam seus clubes em quatro categorias, de acordo com o investimento deles no trabalho de base. A partir daí são firmados valores para cada ano de formação.
Por exemplo, na primeira inscrição profissional de um jogador, a indenização por formação se calcula com base na categoria de seu novo clube. Multiplica-se, então, pelo número de anos que ele passou nas demais equipes, o que remete para a Situação A, explicitada acima.
No caso das transferências após a validade do contrato, a indenização também se baseia na categoria do novo clube, mas multiplicada apenas pelo número de anos de formação na última agremiação a qual o atleta defendeu, conforme a Situação B.
Mecanismo de Solidariedade
Diferentemente da indenização por formação, este mecanismo pressupõe transferência com contrato em vigor. Ou seja, venda de jogador. Em toda a negociação, 5% do valor total é deduzido para ressarcimento do clube ou dos clubes que formaram o atleta. A contribuição também é proporcional ao número de anos em cada clube, sempre no período dos 12 aos 23. O pagamento acontece apenas quando de transferências internacionais e é calculado da seguinte forma:
Temporada dos 12 anos à temporada dos 15 anos – 0,25% por ano do valor total do negócio
Temporada dos 16 anos à temporada dos 23 anos – 0,50% por ano do valor total do negócio.
Voltando ao exemplo de João Souza na Situação C. O São José, seu primeiro clube, receberia como solidariedade 0,75% do montante repassado ao Zaragoza pelo Porto, que adquiriu seus direitos. Da mesma forma, o América ganharia tal percentual. O clube espanhol embolsaria um pouco mais (1,5%), já que a partir da temporada em que o jogador completa 16 anos o percentual aumenta.
Caso apenas um clube apareça como formador no histórico do atleta, somente este recebe os recursos. Se João Souza tivesse atuado única e exclusivamente no São José em parte ou na totalidade do período de formação, este ganharia os 5%, independentemente da idade com que o jogador chegou às suas dependências.
Um mesmo clube jamais tem direito à indenização por formação e mecanismo de solidariedade ao mesmo tempo. Enquanto o primeiro limita-se aos 23 anos e configura-se apenas nas situações de transferência com compromisso extinto ou na assinatura do primeiro contrato profissional, o segundo tem uma condição perpétua. O(s) clube(s) formador(es) vai sempre receber parte do dinheiro das negociações dos atletas que formar, contanto que haja uma transferência internacional e venda do direito federativo.